Tome nota:
Edital N.º 123/2014 – Publicação de Regulamento Publicação do Edital no Diário da República 2ª Série - nº 208, 28 de Outubro de 2014 O regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação do edital no diário da República. Artigo 15.º Aparcamento 1 – Será considerado aparcamento sempre que se verifiquem uma ou mais das seguintes situações em qualquer veículo automóvel e/ou reboque: a) Arrear os estabilizadores e colocar calços; b) Abertura de janelas laterais de caravanas ou auto caravanas; c) Despejar depósitos de água residuais; d) Colocação de degrau de acesso; e) Realização de fogueiras;f) Estender roupa; g) Colocação no pavimento de material de campismo, como mesas e cadeiras; h) Pernoitar. 2 – No caso de se verificar aparcamento fora dos locais referidos no artigo 13.º, ficará sujeito a aplicação das penalizações previstas no presente regulamento.
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