Estacionamento junto aos cais, o espaço dispõe de mesas de pic-nic, sanitários, comércio (cafés e restaurantes) e sombra.
NORMA:
A pernoita, entre as 21 horas e as 7 horas do dia seguinte fora de locais destinados especificamente ao estacionamento de autocaravanas ou de rulotes é punível com multa entre os 60 e os 300 euros e, caso a autocaravana esteja estacionada em território da Rede Natura 2000 ou parques naturais a multa tem um agravamento: pagará no mínimo 120 euros e no máximo 600 euros. A Autoridade Marítima Nacional, nas zonas costeiras, terá também competências de fiscalização, além da GNR e PSP.
ACAMPAR
é a imobilização da autocaravana, ocupando um espaço superior ao seu perímetro, em consequência da abertura de janelas para o exterior, uso de toldos, mesas, cadeiras e similares, para a prática de campismo. Isto não é permitido nestes espaços!
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