Zona de lazer com praia fluvial e possibilidade de pernoita. Infraestruturas no local: Bar/Snack, Mesas Picnic, Duche aluguer de ‘gaivotas’ e chapéus de sol.
NORMA
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ESTACIONAMENTO REGULADO PELA LEI 66/2021
Pernoita e aparcamento das autocaravanas
No artigo 50 do Código da Estrada é abordado o tema da pernoita e aparcamento das autocaravanas no nosso país.
O que se entende, segundo a lei, por pernoita?
Pernoita é, portanto, “permanência de autocaravana ou similar, com ocupantes, entre as 22:00 horas e as 7:00 horas”.
Estes estão proibidos em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, sendo permitidos no restante território nacional, na ausência de sinalização ou regulamento contrário.
A pernoita deve ter a duração máxima de 48 horas no mesmo município.
Como o propósito da autocaravana é deslocar-se de um lado para o outro frequentemente, esta lei não deverá afetar a sua viagem.
Se a lei não for cumprida, a multa é de 60 a 300€, com a exceção de que, se a pernoita for feita nos locais proibidos, a coima será superior, de 120 a 600€.
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